Segundo a Justiça do Trabalho, atividade de motoboy tem presunção de falta de vínculo de emprego

 

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina firmou entendimento de que a atividade de motoboy tem presunção de falta de vínculo de emprego, considerando a possibilidade de contratação autônoma e contínua desses profissionais.  Esse entendimento é corroborado pelo nosso titular Dr. Clescio Galvão, no sentido de que o vínculo empregatício deve atender aos preceitos legais, quais sejam, habitualidade, subordinação e remuneração, o que muito das vezes não se configura na atividade de motoboy.

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