STF julga inconstitucional a taxa de incêndio em Minas Gerais

Essa é uma importante decisão que impacta a vida dos mineiros ante a cobrança de uma taxa com o objetivo de custear a relevante atividade do Corpo de Bombeiros. Não obstante a grandeza de seu objetivo, o meio foi interpretado com incorreto, sendo esse o entendimento consagrado no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade ADI nº 4411, pelo Supremo Tribunal Federal, que nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio Mello, relator da matéria, entendeu que “a manutenção do Corpo de Bombeiros, órgão estadual e não municipal, é feita estritamente ante os impostos, não cabendo a criação de taxa”.

Na análise de nosso titular, Dr. Cléscio Galvão, essa é uma decisão acertada e vem em boa hora, frente aos impactos da pandemia de COVID-19 na economia do país, retirando assim dos contribuintes a obrigatoriedade de arcar com o pagamento anual da referida taxa de incêndio.

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