Norma permite que empresas cobrem gratuitamente dívidas em cartório em todo o Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do provimento nº 86/19, de 30 de agosto de 2019, possibilita que empresas de todo o país protestem gratuitamente em cartório o devedor inadimplente, que ficará responsável pelo pagamento dos emolumentos decorrentes.

A norma estipula ainda que os tabelionatos de protesto poderão parcelar o valor dessas taxas referentes aos serviços públicos e demais acréscimos legais, por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que parte do montante seja cobrado já na primeira parcela.

Norma permite que empresas cobrem gratuitamente dívidas em cartório em todo o Brasil