COVID-19 não justifica redução no valor de mensalidade de faculdade

Diante as consequências da pandemia de COVID-19 na economia e em especial nas relações contratuais, verifica que a sociedade tem buscado se adaptar ao “novo normal”. Com relação ao ensino não tem sido diferente, onde as escolas procuram mitigar os efeitos da imposição do afastamento social através da utilização da tecnologia, especificamente através do ensino à distância, mediante aulas virtuais. Daí, surgiu a discussão de que as escolas estariam obrigadas a conceder desconto em suas mensalidades pois os alunos não estariam frequentando as aulas presenciais, o que culminou em várias ações judiciais. Em recente decisão da Juíza do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho foi negado o pedido ao fundamento de que não foi comprovada a queda da qualidade do serviço prestado pela escola.

Nosso titular, Dr. Cléscio Galvão, atendo ao desenrolar dos fatos e consequências da pandemia de COVID-19, tem procurado fazer uma leitura sem paixões da situação e entende que estamos diante de uma situação de anormalidade, onde TODOS devem compreender e colaborar, pois ninguém previu essa situação. Sabemos que o maior custo dos serviço de educação são os funcionários, sendo esse fixo e o investimento em tecnologia e plataforma digitais não fora contemplado nas planilhas de custo originárias para a fixação da mensalidade escolar para o ano de 2020, devendo, assim, se analisar o caso concreto ante a prova produzida. O fato do ensino à distância por si só não pode ser fundamento para a redução da mensalidade escolar.

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