Código Penal deve prevalecer sobre o de Trânsito em caso de recusa de bafômetro

Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu por anular uma multa aplicada a um motorista acusado de ter recusado a fazer o teste do bafômetro. A tese acolhida por aquela Corte fundou-se no fato de ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, insculpido no Art. 186 do Código de Processo Penal. No entendimento da decisão em voga concluiu que essa regra não há como se harmonizar com o contido no § 3, do Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro que preceitua que serão aplicadas as medidas administrativas no caso de recusa da realização do bafômetro.
Nosso titular, Dr. Cléscio Galvão, entende que está lançado o debate principiológico e devemos aguardar o pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça que certamente será chamado ao deslinde da controvérsia.
 
https://www.conjur.com.br/2019-nov-25/codigo-penal-prevalecer-codigo-transito